PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2010
Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.
Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.
Artigo 1.º - O veículo do Poder Legislativo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito.
Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros.
Artigo 2.º - O veículo poderá ser utilizado dentro da cidade, para assuntos administrativos e de interesse do Poder Legislativo, somente em horário de expediente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º - O veículo não poderá ser utilizado para visitas de interesse político-partidários, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.
Artigo 4.º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial.
Artigo 5.º - A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa.
Parágrafo Único: a solicitação para uso do veículo deverá ser feita quarenta e oito (48) de antecedência e a liberação do veículo obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado.
Artigo 6.º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização.
Artigo 7.º - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, o condutor será responsável pelo pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Artigo 8.º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo junto à Secretaria da Câmara Municipal.
Artigo 9.º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação, implicará em crime de responsabilidade por parte do infrator.
Artigo 10.º – Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela maioria dos vereadores.
Artigo 11.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, 01 de março de 2010.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa disciplinar o uso do carro oficial da Câmara Municipal, para que o mesmo seja utilizado em casos de real interesse do Poder Legislativo.
A regulamentação do uso do veículo oficial da Câmara Municipal é de suma importância, principalmente, levando-se em conta que vai ao encontro de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como o da moralidade, o da economicidade e o da eficiência.
O uso do veículo do Legislativo tem sido alvo de desconfianças entre a população, assim, este projeto de resolução visa garantir a característica intrínseca do veículo da Câmara Municipal, que trata-se de um patrimônio público, e como tal deve ser utilizado. Ele não tem a intenção de causar constrangimentos, e ou atingir a atos praticados por Vereadores, mas, evitar calúnias e constrangimento perante a população que cobra a utilização do veículo de forma correta, assim, serão evitados os falatórios, e o uso do veículo será de forma transparente, para que qualquer cidadão que tenha interesse de saber sobre a utilização do veículo possa procurar a Secretaria da Câmara Municipal, acabando assim com tais desconfianças.
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