PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 01/2009
SÚMULA: Dispõe sobre a identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no Município de Salto do Itararé e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no Município de Salto do Itararé serão reguladas e normatizadas pela presente lei.
Art. 2º - Para logradouros, praças e bens públicos já identificados fica vedada a sua modificação, salvo no caso previsto nesta lei.
Art. 3º - Qualquer proposição para mudança de identificação somente será acolhida se subscritas por, no mínimo, cinco por cento (5%) dos eleitores do Município.
Art. 4º - As identificações em que se atribuir nomes de pessoas obedecerão aos seguintes critérios:
I. Os homenageados deverão gozar de bom conceito social;
II. Somente serão homenageados aqueles que tiverem prestado serviços relevantes ou que se destacaram no cenário municipal, estadual ou nacional no exercício de suas atividades em favor do bem comum;
III. Nomes que resgatem e se identifiquem com a história do Município;
IV. Personalidades de renome Nacional ou Internacional.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Salto do Itararé, em 20 de maio de 2009.
CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a identificação dos nomes das ruas nesta cidade, haja vista que é comum a apresentação de projetos na Câmara Municipal propondo mudanças de nomes de ruas, o que acarreta vários transtornos à comunidade.
É justo que pessoas ilustres de nossa cidade sejam homenageadas, no entanto, essas homenagens se tornam danosas a partir do momento que causam transtornos, como alterações de nomes da rua de localização do imóvel junto ao Registro Imobiliário por exemplo.
Outro fator importante está no comércio, ao mudar o nome de rua, o comerciante terá que fazer na Junta Comercial do Estado e Receita Federal e outros órgãos a alteração de endereço, acarretando despesas e burocracia.
Há muitos outros inconvenientes, que afetam não só o comércio, mas toda a comunidade: Correios (na entrega de correspondência), Judiciário (na intimação do oficial de justiça), Executivo (na distribuição e cadastros de tributos), visitantes, transportadoras etc.
Com o crescimento da cidade, nela surgirão novas ruas, praças, monumentos, obras e edifícios públicos, bem como existem ruas que não estão oficialmente identificadas (rua Projetada A, B, C, etc), que sejam as pessoas ilustres homenageadas dessa forma, mas que sejam dados seus nomes às novas ruas, praças e monumentos públicos, e não substituir nomes anteriormente homenageados, isso é como apagar parte da história do Município.
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