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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Data-base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores

Os salários dos Servidores Públicos Municipais estavam em defasagem pelo fato do município não ter concedido a revisão geral anual, prevista no Artigo 37, X, da Constituição Federal. Assim, indiquei (014/2009) que fossem revistas as perdas salariais dos referidos servidores municipais que se encontravam em defasagem, com a devida recomposição das perdas e providências cabíveis no sentido de evitar que isso continue acontecendo. Fato que veio a ser efetivado através da aprovação do novo estatuto do servidor público, ocorrido no mês de dezembro de 2010, que prevê o mês de março como data-base para a revisão geral anual. A data-base que também foi indicada pelo saudoso vereador Roberto José de Sene. Muita coisa precisa ser melhorada, mas as aprovações do Estatuto do Servidor, do Estatuto do Magistério e da Estrutura do município foram grandes conquistas para que as coisas comecem a caminhar direito e melhore gradativamente.

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