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domingo, 27 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Veículo para vigilância sanitária

Com intuito de melhorar as condições de trabalho da vigilância sanitária do município, junto com a vereadora Roseli Bruno, indiquei a aquisição de um veículo para atendimento de serviços de controle de doenças epidemiológicas – Vigilância Sanitária, cuja aquisição é de suma importância para o desenvolvimento das ações da vigilância sanitária (inspeções, reclamações, coleta de água, tanto urbano, como rural, viagens em cursos, cadastramento das minas de água do município, investigações de doenças). A aquisição e manutenção do veículo serão feitas com recursos específicos do programa (Governo Federal). Indicação prontamente atendida pelo Prefeito Municipal com a aquisição de um veículo Fiat Uno 0 km.

Data-base para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores

Os salários dos Servidores Públicos Municipais estavam em defasagem pelo fato do município não ter concedido a revisão geral anual, prevista no Artigo 37, X, da Constituição Federal. Assim, indiquei (014/2009) que fossem revistas as perdas salariais dos referidos servidores municipais que se encontravam em defasagem, com a devida recomposição das perdas e providências cabíveis no sentido de evitar que isso continue acontecendo. Fato que veio a ser efetivado através da aprovação do novo estatuto do servidor público, ocorrido no mês de dezembro de 2010, que prevê o mês de março como data-base para a revisão geral anual. A data-base que também foi indicada pelo saudoso vereador Roberto José de Sene. Muita coisa precisa ser melhorada, mas as aprovações do Estatuto do Servidor, do Estatuto do Magistério e da Estrutura do município foram grandes conquistas para que as coisas comecem a caminhar direito e melhore gradativamente.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei n. 01/2010 - denominação de via pública

PROJETO DE LEI N.º 01 /2010

Súmula: Denominação de Via Pública.


Art. 1.º:  Denomina a rua aberta no loteamento feito no antigo Parque de Festas da Paróquia de Santo Antônio de Pádua, a qual passará denominar-se rua ROQUE SILVA.

Art. 2.º - Esta Lei esta de acordo com o Art. 4º da Lei do  Legislativo n.º 01/2009.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salto do Itararé, 31 de agosto de 2010.
                                    


CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
    Vereador




JUSTIFICATIVA

O Senhor ROQUE SILVA, filho de José Germano da Silva e Justina Izabel de Jesus, foi por muitos anos funcionário público municipal, onde trabalhou como balseiro e serviços gerais. Um homem bom e um funcionário exemplar, razão pela qual merece esta simples homenagem, que dá seu nome a rua próximo ao lugar onde residia e hoje reside sua filha Odete Maria da Cruz.

Planejamento urbano

Não houve no crescimento da cidade de Salto do Itararé um planejamento urbano, claro que isso não é culpa de outros administradores que por aqui passaram, pois viviam uma outra realidade e com muitas dificuldades. Mas hoje, a cidade cresce, é preciso que haja um planejamento urbano, para que não ocorram transtornos no futuro, como por exemplo a comunidade da Vila Nova, que devido a grandes terrenos na região central da cidade, como o campo do Saltense Futebol Clube, o Cemitério Municipal e  Escola Gabriel Bertoni, tem seu acesso prejudicado. Com intuito de melhorar o acesso da comunidade da Vila Nova a região Central da cidade, indiquei ao Executivo que fizesse a abertura com calçamento imediato na extensão da rua Manoel Beto Leal até a rua Eduardo Bertoni,  além do trecho que vai da entrada do Cemitério até a rua Eduardo Bertoni Junior, uma vez que a mesma será um importante acesso a comunidade da Vila Nova, além de uma melhor organização das quadras da cidade.

Pensamento da semana

"Que vantagem têm os mentirosos? 
A de não serem acreditados quando dizem a verdade".


Aristóteles

Mensagem aos vereadores

A palavra vereador vem do verbo verear, isto é, velar pelo sossego e bem estar dos cidadãos. Atualmente, esse sentido modificou-se, mas não perdeu a relação com o anterior, passou a significar "membro da Câmara Municipal, aquele que legisla para o Município". É um representante popular.No dia da sua posse, o vereador jura respeitar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e os interesses públicos. Dentre suas funções, destacamos duas principais: fiscalizar e legislar. O vereador deve analisar e votar os projetos de lei apresentados pelo Prefeito, pelos próprios vereadores ou pela sociedade. Deve visitar as comunidades, discutir os problemas em busca de soluções.Tantas outras funções poderiam ser citadas aqui, que demonstrariam a importância do vereador e como é grande a sua responsabilidade. Salto do Itararé é um município pequeno, isso faz com que o trabalho do vereador vá além da Câmara Municipal, pois tem um contato direto com a população, o vereador saltense vive os problemas, as necessidades, as angústias da população. Muitas vezes sinceras, outras não. Para o vereador que luta para o bem comum, não tem coisa mais gratificante, que ver nos olhos das pessoas a felicidade por um trabalho bem feito, embora os vereadores também enfrentem olhares desconfiados, olhares de reprovação.Ao vereador compete apontar os problemas do município. É importante apontar, mas não se deve estacionar no apontamento, deve-se debater, discutir, deve-se buscar soluções.Mas há de se fazer uma reflexão: o cidadão deve acompanhar o trabalho dos vereadores, e também se colocar no lugar dele e procurar entender, analisar suas propostas, seus atos, sem julgamentos precipitados. Também o vereador deve se colocar no lugar do cidadão, pois ele também é um cidadão, e deve procurar entender os anseios da comunidade. E o mais importante, todos devem ter um objetivo: buscar o bem comum. O vereador não pode pensar apenas em si próprio, assim como o munícipe, também deve pensar no melhor para sua comunidade.O vereador tem PODER, mas existem dois tipos de poder: o PODER PODER de ser autoridade, de ser poderoso, às vezes vaidoso, mas o vereador, bem como o Prefeito, Vice-Prefeito e líderes da comunidade, devem saber transformar esse poder emPODER FAZER, esse sim, é o poder da ação, é cada um ter o poder de poder ajudar a construir um lugar melhor para todos nós. Para alcançar uma cidade mais justa, o trabalho deve ser feito numa comum unidade, em prol do bem estar da população. É preciso ter fé, a oração feita antes de cada sessão não deve ser apenas protocolo, mas sim, um pedido a Deus para que ilumine os trabalhos, para que todos possam cumprir o seu papel diante da população.Que Deus abençoe os vereadores! Que Deus os ilumine no exercício de suas funções, dando-lhes discernimento para realização do trabalho tão importante, de grande responsabilidade, que é ser o representante da população saltense.


Claudeci José de Oliveira

Futsal Saltense

Com intuito de alavancar o esporte em Salto do Itararé criei uma comissão de esportes e juntos realizamos com sucesso os Campeonatos Municipais de Futsal  de 2009 e 2010, com revelação de novos atletas e o lazer a comunidade saltense. Diante de toda dificuldade, graças ao trabalho de uma comissão que não mediu esforços para realização do evento, com apoio de empresas que valorizam o esporte no município, e também de pessoas públicas como o Prefeito Municipal Israel Domingos, o vice Francisco Antonio Gomes e o Chefe de Gabinete João Batista de Carvalho,  posso dizer com todo orgulho, que juntos realizamos dois campeonatos sem usar um centavo dos cofres públicos, com exceção do uso do ginásio de esportes. 


Comissão 2009:


Claudeci José de Oliveira
Jocilei Paranhos da Silva
Adilson José Pereira
Rafael de Lima Soares
João Batista Antunes
Rômulo Kioka Soares
Fernando Vicente da Silva
Gercino Alves de Oliveira
Lúcio Flávio Lopes
Clarete Coutinho


Comissão 2010:


Claudeci José de Oliveira
Marcelo José da Silva
Adilson José Pereira
Rômulo Kioka Soares
Carlos Henrique Pereira
Fernando Vicente da Silva
Getúlio de Carvalho



Projeto de Lei n. 005/2009 - denominação de via pública

Súmula: Denominação de Via Pública.


Art. 1.º:  Denomina o trecho que vai da rua Hélio da Silva Pereira até o contorno Mário Bruno, ao lado do antigo Laticínio, a qual passará denominar-se RUA VEREADOR BELINO PEDRO DE SOUZA.

Art. 2.º - Esta Lei esta de acordo com o Art. 4º da Lei do  Legislativo n.º 01/2009.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salto do Itararé, 21 de dezembro de 2009.
                                   


CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
    Vereador


JUSTIFICATIVA

O Senhor BELINO PEDRO DE SOUZA, de família tradicional desta cidade, sempre trabalhou com muita honestidade. Dedicado à família, a qual se orgulha do bom homem que ele foi, e todos, familiares e amigos recordarão dele com muitas saudades.
O presente Projeto de Lei faz uma merecida homenagem ao senhor Belino Pedro de Souza, homem respeitado em Salto do Itararé, onde exerceu a função de vereador, no período de 01 de fevereiro de 1977 a 30 de janeiro de 1983, e Presidente desta Câmara Municipal no biênio de 1979/1980, realizando um trabalho sério e com muita honestidade.
Belino Pedro de Souza foi um homem que gozava de bom conceito social, razão pela qual merece toda consideração e esta simples homenagem, que dá seu nome a rua que por muito tempo foi seu trajeto da cidade até a sua chácara situada junto ao contorno Mário Bruno.

Resolução n. 001/2010 - regulamentação do uso do veículo do legislativo

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º  01/2010


Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.


Artigo 1.º - O veículo do Poder Legislativo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e servidores, no exercício de suas atribuições institucionais, e outras atividades de interesse da Câmara Municipal, observada a legislação de trânsito.
Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros.

Artigo 2.º - O veículo poderá ser utilizado dentro da cidade, para assuntos administrativos e de interesse do Poder Legislativo, somente em horário de expediente da Câmara Municipal.

Artigo 3.º - O veículo não poderá ser utilizado para visitas de interesse político-partidários, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos.


Artigo 4.º - Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial.

Artigo 5.º - A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante requerimento protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa.
Parágrafo Único: a solicitação para uso do veículo deverá ser feita quarenta e oito (48) de antecedência e a liberação do veículo obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, salvo em caso de urgência devidamente comprovado.

Artigo 6.º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal manter organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização.


Artigo 7.º - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, o condutor será responsável pelo pagamento da respectiva multa com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.


Artigo 8.º - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo junto à Secretaria da Câmara Municipal.
Artigo 9.º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta regulamentação, implicará em crime de responsabilidade por parte do infrator.

Artigo 10.º – Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela maioria dos vereadores.

Artigo 11.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salto do Itararé, 01 de março de 2010.                           



 CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
 JOÃO VALDINEI DOS SANTOS
 MÁRIO CESAR ESPÓSITO
 REINALDO ANTÔNIO PEREIRA
 ANÉZIO LAURINDO RAMALHO




JUSTIFICATIVA

                        O presente projeto de resolução visa disciplinar o uso do carro oficial da Câmara Municipal, para que o mesmo seja utilizado em casos de real interesse do Poder Legislativo.
                        A regulamentação do uso do veículo oficial da Câmara Municipal é de suma importância, principalmente, levando-se em conta que vai ao encontro de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como o da moralidade, o da economicidade e o da eficiência.
                        O uso do veículo do Legislativo tem sido alvo de desconfianças entre a população, assim, este projeto de resolução visa garantir a característica intrínseca do veículo da Câmara Municipal, que trata-se de um patrimônio público, e como tal deve ser utilizado. Ele não tem a intenção de causar constrangimentos, e ou atingir a atos praticados por Vereadores, mas, evitar calúnias e constrangimento perante a população que cobra a utilização do veículo de forma correta, assim, serão evitados os falatórios, e o uso do veículo será de forma transparente, para que qualquer cidadão que tenha interesse de saber sobre a utilização do veículo possa procurar a Secretaria da Câmara Municipal, acabando assim com tais desconfianças. 

Projeto de Lei n.º 001/2009 - regulamenta modificações de nomes de ruas, praças, monumentos...


 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 01/2009


SÚMULA: Dispõe sobre a identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no Município de Salto do Itararé e dá outras providências.

                                   A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A identificação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no Município de Salto do Itararé serão reguladas e normatizadas pela presente lei.

Art. 2º - Para logradouros, praças e bens públicos já identificados fica vedada a sua modificação, salvo no caso previsto nesta lei.

Art. 3º - Qualquer proposição para mudança de identificação somente será acolhida se subscritas por, no mínimo, cinco por cento (5%) dos eleitores do Município.

Art. 4º - As identificações em que se atribuir nomes de pessoas obedecerão aos seguintes critérios:


I.                   Os homenageados deverão gozar de bom conceito social;

II.                Somente serão homenageados aqueles que tiverem prestado serviços relevantes ou que se destacaram no cenário municipal, estadual ou nacional no exercício de suas atividades em favor do bem comum;

III.             Nomes que resgatem e se identifiquem com a história do Município;

IV.             Personalidades de renome Nacional ou Internacional.


Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.


Salto do Itararé, em 20 de maio de 2009.
                       

CLAUDECI JOSÉ DE OLIVEIRA
     VEREADOR




JUSTIFICATIVA

                   O presente Projeto de Lei visa regulamentar a identificação dos nomes das ruas nesta cidade, haja vista que é comum a apresentação de projetos na Câmara Municipal propondo mudanças de nomes de ruas, o que acarreta vários transtornos à comunidade. 
                   É justo que pessoas ilustres de nossa cidade sejam homenageadas, no entanto, essas homenagens se tornam danosas a partir do momento que causam transtornos, como alterações de nomes da rua de localização do imóvel junto ao Registro Imobiliário por exemplo.
                   Outro fator importante está no comércio, ao mudar o nome de rua, o comerciante terá que fazer na Junta Comercial do Estado e Receita Federal e outros órgãos a alteração de endereço, acarretando despesas e burocracia.
                   Há muitos outros inconvenientes, que afetam não só o comércio, mas toda a comunidade: Correios (na entrega de correspondência), Judiciário (na intimação do oficial de justiça), Executivo (na distribuição e cadastros de tributos), visitantes, transportadoras etc.
                   Com o crescimento da cidade, nela surgirão novas ruas, praças, monumentos, obras e edifícios públicos, bem como existem ruas que não estão oficialmente identificadas (rua Projetada A, B, C, etc), que sejam as pessoas ilustres homenageadas dessa forma, mas que sejam dados seus nomes às novas ruas, praças e monumentos públicos, e não substituir nomes anteriormente homenageados, isso é como apagar parte da história do Município.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Cidade Limpa

A cidade cresce a cada dia, novas ruas, novas residências, mas este crescimento causa o aumento do lixo, assim, diante da dificuldade do município pela falta de caminhões próprios para a coleta e de disponibilidade de pessoal, indiquei que seja criado um programa efetivo de conscientização da população, em parceria com a comunidade, escolas, igrejas, comércios e divulgação por parte do município, com o intuito de conscientizar a população, desde a infância até a idade adulta, da importância de se manter a cidade limpa.

Conjunto Bela Vista

Os moradores do Conjunto Residencial Bela Vista há algum tempo enfrentam problemas com as chuvas, principalmente as ruas Professora Elia Fragoso da Silva e Manoel Caetano de Carvalho. Em alguns lugares a água invade o quintal das pessoas levando pedras e lixo, em outros, as pessoas abrem valas e constroem pequenas pontes para entrar nas suas casas. Diante de tantas dificuldades dos moradores do local, indiquei ao Prefeito Municipal que realizasse obras emergenciais onde fosse necessário para melhorar as condições de vida das pessoas e que o Conjunto Residencial Bela Vista  fosse tratado como PRIORIDADE nos projetos de meio-fios, sarjetas e calçamentos.

Regularização da numeração dos logradouros

A numeração dos logradouros na cidade de Salto do Itararé estava repleta de irregularidades, o que dificultava o trabalho dos Correios e demais empresas.  Com o intuito de solucionar o problema, indiquei que fosse  regularizada a numeração, garantindo assim, o trabalho efetivo dos Correios e comodidade e segurança à população no recebimento de suas correspondências. Indicação que foi acolhida pelo executivo, a dificuldade do momento é fazer com que as pessoas deixem dos antigos números e passem a usar os números novos.

Reposição do Décimo Terceiro Salário

De acordo com a Lei n.º 004//2009, os servidores públicos municipais passaram a receber o pagamento do décimo terceiro salário na data do aniversário, porém, a Lei não prevê que os servidores que receberem os pagamentos receberão a  diferença caso ocorra uma revisão geral anual posterior ao mesmo, assim, tratei de indicar ao Prefeito Municipal que tomasse as providências necessárias para que, caso haja uma revisão, seja feito o pagamento da diferença até o final do exercício financeiro, evitando assim perda por parte dos servidores. Fato que ocorreu na aprovação do Estatuto dos Servidores Públicos aprovado pela Câmara Municipal no final de 2010.

Reforma do Estatuto do Magistério

Uma importante indicação feita ao Prefeito Municipal foi para que fizesse as reformas necessárias no Estatuto do Magistério, discutindo com os profissionais da área, questões como piso salarial, plano de carreira, entre outras, a fim de melhorar as condições de trabalho e valorizar o trabalho dos profissionais. Fato que, depois de muitas discussões, foi aprovado pela Câmara Municipal no final de 2010.

A cidade de nossos sonhos

Todos nós sonhamos com uma cidade democrática, onde prevaleça o respeito aos direitos e deveres dos cidadãos. Que seja bem administrada, com dignidade e transparência, e que o povo tenha orgulho dos seus administradores. Um lugar mais humano, onde exista a igualdade social e qualidade de vida, com boas escolas, educação de qualidade e apoio aos universitários. Uma cidade que dê condições aos cidadãos de exercer suas funções com dignidade, com infra-estrutura para os munícipes da zona urbana e rural. Uma cidade com saúde para todos, que respeite e proteja as nossas crianças, jovens, adultos e idosos, sem exclusões, que ofereça oportunidades de práticas desportivas, culturais e outras modalidades. Que dê à população, especialmente aos menos favorecidos, oportunidades de lazer e participação na sociedade. Enfim, todos sonhamos com uma cidade que amamos, onde se possa viver bem e ter orgulho de falar em qualquer lugar do mundo: “Eu sou de Salto do Itararé”.

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